Ícone WhatsApp

Blog

Serasa / SPC
< Voltar

Possibilidade de Indenização pela inscrição indevida no SPC/Serasa

Por: Felipe Eduardo Desordi | Estagiário de Direito em 08/06/2020 |  

Em razão da enorme quantidade de transações comerciais realizadas entre fornecedores e consumidores, por algum erro pode o consumidor ser vítima da chamada inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC).

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) no §1º do artigo 43 traz que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. Sendo assim, a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito em razão de erro, ou seja, indevidamente, é causa geradora de indenização por danos morais.

A informação de que o nome do consumidor se encontra negativado indevidamente geralmente ocorre em situações de necessidade, como na contratação de um empréstimo. A inscrição indevida pode ocorrer, por exemplo, quando a dívida já foi paga ou inexiste relação entre a empresa e o suposto devedor, desta forma pode o indivíduo reclamar indenização junto à justiça.

No entanto, se em momento anterior houve alguma inscrição legítima nos órgãos de proteção ao crédito, não caberá indenização por danos morais conforme traz a súmula 385 do STJ.


 
< Voltar
Sérgio Adriano Martins Martin
Advogado | OAB/PR 45.967
Sérgio Adriano Martins Martin
Advogado | OAB/PR 45.967
Ícone Telefone Rodapé (45) 3278-1604
(45) 99916-2677
contato@advocaciasm.adv.br
Ícone Localização Rodapé R. Porto União, 1320, Jd. Porto Alegre
Toledo-PR, CEP: 85.906-060
(atrás do Muffato Parigot)