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Saúde um direito de todos e dever do Estado! (art. 196 CF)
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Saúde um direito de todos e dever do Estado! (art. 196 CF)

Por: Sérgio Adriano Martins Martin | Advogado | OAB/PR 45.967 em 09/06/2020 |   Brasil

O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 no título de ordem social, que visa o bem-estar e justiça social. Dessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988, em seu art.  6º, estabelece como educação dos direitos sociais fundamentais, saúde, trabalho, lazer, segurança, bem-estar social, proteção da maternidade e infância. Em seguida, no art. 196º, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo através de políticas sociais e econômicas destinadas a reduzir o risco de doenças e outros agravados e a universal e igual acesso a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
 

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Sérgio Adriano Martins Martin
Advogado | OAB/PR 45.967
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