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Abordagem constrangedora em estabelecimentos comerciais por suspeita de furto é passível de indenização!
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Abordagem constrangedora em estabelecimentos comerciais por suspeita de furto é passível de indenização!

Por: Sérgio Adriano Martins Martin | Advogado | OAB/PR 45.967 em 09/06/2020 |  

Existem vários julgamentos em que os estabelecimentos comerciais foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais em razão de abordagens indevidas que causaram constrangimentos ao consumidor.

As indenizações podem chegar até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo do caso.

A abordagem tem que ter sido abusiva e causado exposição indevida e vexatória da imagem do autor, ferindo a sua dignidade e legitimando a reparação reclamada.
 
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Sérgio Adriano Martins Martin
Advogado | OAB/PR 45.967
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