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Inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito (SPC.SCPC.SERASA) gera indenização por danos morais.
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Inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito (SPC.SCPC.SERASA) gera indenização por danos morais.

Por: Sérgio Adriano Martins Martin | Advogado | OAB/PR 45.967 em 09/06/2020 |  

Quem teve os dados inseridos indevidamente no rol de inadimplentes do SPC/SERASA/SCPC pode obter na justiça indenização por danos morais, cujo valor é arbitrado pelo juiz conforme o caso, bem como é possível conseguir liminar para imediata retirada dos dados no cadastro de inadimplentes, e ao final ter declarada pelo juiz a inexistência de débito ou de relação jurídica.

O dano moral é presumido nestes casos, ou seja, não precisa provar o quanto sofreu tal “nome sujo”, basta ficar comprovado no processo que a inscrição foi indevida.

É importante que não existam outras inscrições no mesmo CPF, pois se existirem inscrições devidas, ou seja, que a pessoa realmente deve, o prejuízo da inscrição indevida não existe pois o seu crédito já seria negado, exceto se as outras inscrições também sejam indevidas.
 
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Sérgio Adriano Martins Martin
Advogado | OAB/PR 45.967
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