Por:
Sérgio Adriano Martins Martin | Advogado | OAB/PR 45.967 em
09/06/2020 |
Brasil
O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 no título de ordem social, que visa o bem-estar e justiça social. Dessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, estabelece como educação dos direitos sociais fundamentais, saúde, trabalho, lazer, segurança, bem-estar social, proteção da maternidade e infância. Em seguida, no art. 196º, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo através de políticas sociais e econômicas destinadas a reduzir o risco de doenças e outros agravados e a universal e igual acesso a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.